Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 302 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)