Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 13.296 de 23 de Dezembro de 2008 de São Paulo
Lei nº 13.296 de 23 de Dezembro de 2008
Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
II - na data de sua primeira aquisição pelo consumidor, em se tratando de veículo novo;