Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 13.296 de 23 de Dezembro de 2008 de São Paulo

Lei nº 13.296 de 23 de Dezembro de 2008

Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
II - na data de sua primeira aquisição pelo consumidor, em se tratando de veículo novo;

Considerações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

1. Introdução 1.1. Considerações Iniciais O presente artigo visa analisar as características gerais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo este instituído…
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