Artigo 19 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

Modelo de Inicial - Exclusão de ICMS Indevido na Conta de Energia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE... - ESTADO... Razão Social , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica número...,…
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