Artigo 79 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 79. A renúncia só será admitida se não prejudicar direitos de terceiros.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.