Parágrafo 4 Artigo 285 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
§ 4º Na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 474.986 - RJ (2014/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : WILSON MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIAO AGRAVADO : DEPARTAMENTO …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

A ÇÃO ORDINÁRIA - ANULA ÇÃO DE MULTA - JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL I - Autor que recorreu da muita interposta no ano de 1999 e, desde então, não foi notificado …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG XXXXX SP

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de Segurança - Multas de trânsito - Cancelamento das penalidades aplicadas - Art. 285 , § 4a do C.T.B. - Impossibilidade - Recursos administrativos - Efeito …
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE XXXXX20038170001

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL MULTA DE TRÂNSITO. MEDIDA PROVISÓRIA 75 /2002. NÃO CONVALIDAÇÃO. EFEITOS NÃO …
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