Artigo 285 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo.
(Revogado)
§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
§ 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.
(Revogado)
§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
(Revogado)
§ 3o Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade deverá, de ofício, conceder-lhe efeito suspensivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 75, de 2002) Rejeitada
(Revogado)
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
(Revogado)
§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
§ 4o Se o recurso de que trata este artigo não for julgado dentro do prazo de sessenta dias, a penalidade aplicada será automaticamente cancelada, não gerará nenhum efeito e seus registros serão arquivados. (Incluído pela Medida Provisória nº 75, de 2002)
(Revogado)
Rejeitada
§ 4º Na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 5º O recurso intempestivo será arquivado. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)
§ 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

Página 2096 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Nº XXXXX-71.2023.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de…
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Página 9 do Diário Oficial do Município de Belém (DOM-BELEM) de 10 de Maio de 2024

Considerando que a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 24, inciso II, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no Âmbito…
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Página 64 do Diário Oficial do Município de Belém (DOM-BELEM) de 10 de Maio de 2024

Placa:JVR9043, Auto:PA102102, 15/03/2024, 12:24, Av. Senador Lemos x Av. Dr. Freitas Sent: C/B, Cod. Infracao:60503, Art:208, Desc:AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA…
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Página 578 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 9 de Maio de 2024

de expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ? CAGED e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com vistas à obtenção de dados relativos a eventuais vínculos…
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Página 32 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 8 de Maio de 2024

CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados. Poderá ser interposto…
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Página 82 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Maio de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 993, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS notifica a empresa DOMINO VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 45.XXXXX/0001-06, ou…
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Página 83 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Maio de 2024

SOUZA, INTEMPESTIVO, 09/11/2022; 08219.001385/2021-11, DEIVERSON CONSTANCIO DA SILVA, 05/11/2021; 08219.001096/2020-31, HEDILAMAR BESSA DE SOUZA FARIAS, INTEMPESTIVO, 09/11/2022;…
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Página 104 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 6 de Maio de 2024

46 QRO4D06 PI RIDAN DISTRIBUIDORA DE SOLVETES EIRELI 20/12/2023 11:26 TP00038403 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ 47 QEK3400 PA RUTH BRITO DA SILVA 19/12/2023 11:11…
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Página 105 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 6 de Maio de 2024

1 PTC6J36 PA BENEDITO NAZARE RIBEIRO SELEDON 24/12/2023 08:14 TP00038302 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ 2 OSZ4420 PA ERICO EMERSON DA SILVA GUERRA 24/12/2023 08:50…
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Página 74 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Maio de 2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 - UASG XXXXX Nº Processo: 08655.032820/2023-72. Dispensa Nº 3/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA. Contratado: 14.XXXXX/0001-13 - GILSON MORAIS…
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