Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 281 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)
I - se considerado inconsistente ou irregular;

Página 21251 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

Sobre o tema, destaco que duas são as notificações que a lei estabelece para o procedimento de julgamento das autuações: a primeira, prevista no parágrafo único, I, do art. 281 do CTB, denominada…
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Página 4163 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

Ademais, não há prova cabal da alegação de intempestividade, sendo certo que há de se descontar o tempo para as suas entregas pela via postal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação…
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Página 4166 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

na qual a ré demonstrou, por meio de documentação idônea, a expedição das duas notificações à proprietária do veículo, por não ter meios de saber quem era o condutor. Desnecessária a juntada do aviso…
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Página 3883 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Notificação. Alegação de ausência de notificação da autuação de três infrações e de suas respectivas penalidades, bem como de terem sido efetivadas depois de transcorridos trinta…
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Página 3884 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

Portanto, aduz que houve ilegalidade por parte dos Réus, uma vez que não expediram a notificação de infração no prazo disposto em lei. Em tutela de urgência, requer a suspensão das infrações para que…
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Página 4107 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

[…] Por oportuno, convém ressaltar a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello ao discorrer sobre o princípio da legalidade, in verbis: É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração…
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Página 31 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 26 de Abril de 2024

LOGO PUBLICADO O RESUMO DO PRESENTE TERMO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, FACULTA-SE À CESSIONÁRIA IMITIR-SE NO USO DO BEM CEDIDO, POR CUJA CONSERVAÇÃO, A PARTIR DE ENTÃO SE RESPONSABILIZARÁ.
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Página 4471 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Abril de 2024

Pessoa Humana, Renovar, p. 157/158). Enfim, não se evidenciou a existência de situação de excepcionalidade que permita a conclusão de que a parte autora tenha sofrido abalo em sua honra ou a qualquer…
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Página 3914 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Abril de 2024

notificação da autuação no prazo de 30 (trinta) dias contados do comportamento ilícito, o qual tem como escopo garantir o exercício do contraditório e ampla defesa pelo autuado. Eis o teor do aludido…
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Página 3917 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Abril de 2024

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Notificação. Alegação de ausência de notificação da autuação de três infrações e de suas respectivas penalidades, bem como de terem sido efetivadas depois de transcorridos trinta…
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