Alínea "a" do Inciso II do Artigo 39 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

a) ao método de mineração a ser adotado, fazendo referência à escala de produção prevista inicialmente e à sua projeção;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.