Artigo 2037 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.

Direito Empresarial aos Moldes do Código Civil Brasileiro

O conceito proposto destina-se a analisar a teoria da empresa no Direito Empresarial e sua interferência no sistema empresarial . ... Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função…
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