Parágrafo 1 Artigo 275 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.
Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

Página 79 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 19 de Julho de 2013

FORNECIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇO; VII - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE; VIII - REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE USO; IX - CASSAÇÃO DE LICENÇA DO ESTABELECIMENTO OU DE ATIVIDADE; X -…
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