Inciso I do Artigo 59 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 59. O INPI fará as seguintes anotações:
I - da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;

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