Parágrafo 3 Artigo 166 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3 o São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

Opine sobre o anteprojeto de mudança de regras da adoção

Prezado(a) Associado(a), O Ministério da Justiça abriu consulta pública a fim de que a população participe, com sugestões, sobre o anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para mudar as…
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Opine sobre o anteprojeto de mudança de regras da adoção - prazo até 4 de dezembro

Prezado(a) Associado(a), o Ministério da Justiça abriu consulta pública a fim de que a população participe, com sugestões, sobre o anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para mudar as…
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Carta Forense
há 10 anos

Mesmo preso, genitor deve ser ouvido em processo que discute guarda de menor

A 2ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de parte que pleiteava a anulação de ato em processo relativo à transferência da guarda de sua filha, uma vez configurado o cerceamento de defesa. A…
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