Parágrafo 1 Artigo 165 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.
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