Artigo 43 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica:
I - aos atos praticados por terceiros não autorizados, em caráter privado e sem finalidade comercial, desde que não acarretem prejuízo ao interesse econômico do titular da patente;
II - aos atos praticados por terceiros não autorizados, com finalidade experimental, relacionados a estudos ou pesquisas científicas ou tecnológicas;
III - à preparação de medicamento de acordo com prescrição médica para casos individuais, executada por profissional habilitado, bem como ao medicamento assim preparado;
IV - a produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto que tiver sido colocado no mercado interno diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento;
V - a terceiros que, no caso de patentes relacionadas com matéria viva, utilizem, sem finalidade econômica, o produto patenteado como fonte inicial de variação ou propagação para obter outros produtos; e
VI - a terceiros que, no caso de patentes relacionadas com matéria viva, utilizem, ponham em circulação ou comercializem um produto patenteado que haja sido introduzido licitamente no comércio pelo detentor da patente ou por detentor de licença, desde que o produto patenteado não seja utilizado para multiplicação ou propagação comercial da matéria viva em causa.
VII - aos atos praticados por terceiros não autorizados, relacionados à invenção protegida por patente, destinados exclusivamente à produção de informações, dados e resultados de testes, visando à obtenção do registro de comercialização, no Brasil ou em outro país, para a exploração e comercialização do produto objeto da patente, após a expiração dos prazos estipulados no art. 40 . (Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)

Página 4836 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

QUE NÃO INFLUENCIARIAM NO DESATE DA DISCUSSÃO. QUESTÃO MERITÓRIA QUE É EMINENTEMENTE DE DIREITO. JULGADOR QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA (ART. 370, DO CPC). PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - O juiz é o…
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Página 4835 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2300290 - PR (2023/XXXXX-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ZOETIS INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA AGRAVANTE : ZOETIS SERVICES LLC…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Patente - Procedimento Comum Cível - contra Apsen Farmaceutica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº APSEN FARMACÊUTICA S/A. (" APSEN…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária em Epígrafe Que, perante esse D. Juízo, Move - Procedimento Comum Cível - contra Apsen Farmaceutica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2a VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM Foro Central da Comarca da Capital - Estado de São Paulo Processo nº . (" " ou "Autora"), já devidamente qualificada…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2556457 - SP (2024/XXXXX-6) EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DEFERE…
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-92.2018.8.07.0001 1851239

TERRITÓRIOS Órgão 3a Turma Cível Processo N. APELAÇÃO CÍVEL XXXXX-92.2018.8.07.0001 APELANTE (S) RICARDO AUGUSTO DE LORENZO APELADO (S) INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A…
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Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento Comum Cível - de Paques Brasil Sistemas para Tratamento de Efluentes contra Acquadom Engenharia e Construcao

RAZÕES DE APELAÇÃO APELANTE: PAQUES BRASIL SISTEMAS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA. ("PAQUES") APELADA : ACQUADOM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. ("ACQUADOM") Juízo de Origem : 6a Vara Cível de…
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Manifestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento Comum Cível - de Paques Brasil Sistemas para Tratamento de Efluentes contra Acquadom Engenharia e Construcao

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DOUTOR DA 6a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA DO ESTADO DE SÃO PAULO [...] Sentença afastou a responsabilidade das rés porque executoras do projeto da…
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Recurso - TJES - Ação Patente - Procedimento Comum Cível - de Arxx Building Products Industria, Comercio, Importacao e Exportacao de Artefatos para Construcao Civil contra Iforms ICF Fabricacao de Artefatos de Isopor

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5 a VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO N º REQUERENTE: ARXX BUILDING PRODUCTS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTEFATOS…
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Página 26472 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

ao país no qual o comércio será realizado e o comércio em si. O debate perpassa a questão da exaustão dos direitos de propriedade intelectual. A questão é: considerado que a exaustão seja nacional,…
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