Inciso III do Artigo 35 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 35. Por ocasião do exame técnico, será elaborado o relatório de busca e parecer relativo a:
III - reformulação do pedido ou divisão; ou