Parágrafo 1 Artigo 258 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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