Inciso I do Artigo 149 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

Art. 194 - Seção VII. Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente - Leis Civis Comentadas e Anotadas

Seção VII Da apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de…
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Art. 194 - Seção VII. Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente - Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

Seção VII Da apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de…
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