Alínea "h" do Inciso VII do Artigo 148 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.