Parágrafo 4 Artigo 257 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

Página 4920 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

requisito obrigatório ao emitir um Auto de Infração de trânsito. Por outro lado, é consequência manifesta da interpretação da legislação que essa indicação é obrigatória – peso de mercadoria,…
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Página 4921 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

"peso aferido", que não se relaciona ao peso da tara somado à carga, mas exclusivamente ao peso da carga em si, cujo excesso pode implicar na responsabilidade excepcional do embarcador. 45. Nesse…
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Página 4922 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

jurisprudencial entre dois, ou mais tribunais pátrios. 56. Trata-se de hipótese estritamente relacionada à função uniformizadora desta c. Corte, exercida por meio do recurso especial e sedimentada no…
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Página 7727 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Fevereiro de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2086723 - PE (2023/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT RECORRIDO : MINERADORA SAO JORGE S A…
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Página 7728 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Fevereiro de 2024

embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado…
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Página 7729 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Fevereiro de 2024

situação descrita nos autos de infração e prevista na norma administrativa, verifica-se que não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso…
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Página 2542 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Fevereiro de 2024

instâncias contra a imposição de penalidade de advertência por escrito ou de multa: I - a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo; II - o condutor, devidamente identificado; III - o…
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Página 22 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 17 de Janeiro de 2024

institui o Código de Trânsito Brasileiro. Considerando, o que dispõe a Resolução nº 900 do CONTRAN de 17/03/2022 que “Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de…
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Página 3972 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2023

execução fiscal, verifica-se que o DNIT indicou apenas o peso total aferido, o qual corresponde ao somatório do peso do caminhão vazio e do produto transportado, não havendo discriminação da tara…
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Página 3974 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2023

for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido". Da análise dos autos de infração que ensejaram o crédito cobrado na execução…
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