Inciso VI do Artigo 148 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
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