Artigo 253 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 253. Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 253-A. Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via: (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015)
(Revogado)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015)
Penalidade - multa (trinta vezes), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo; (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015)
§ 1o Aplica-se a multa agravada em cem vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015)
§ 2o Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de doze meses. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015)
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Página 457 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2024

II - entre a Av. das Indústrias, 206, Eucaliptos, na cidade de Fazenda Rio Grande/PR, e a Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600, na cidade de Curitiba/PR, acesso pela rodovia BR-376, km 590 com…
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Página 6703 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

havia prestado era para cadastro reserva. Que a Karina fazer quatro horas em uma creche e mais quatro horas em outra. Com isto, havendo desvio de função reconhecido porque somente teria função de…
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Página 2254 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2024

que teria sido lavrada por infração ao art 253, do CTB, cometida no Município de São Paulo, que causou a instauração do processo administrativo de suspensão da CNH nº 2023-23SZC. Prazo, 15 (quinze)…
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Página 3664 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Fevereiro de 2024

146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). Int.
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Página 2785 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Fevereiro de 2024

mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (quando se tratar de execução de titulo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,…
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Página 465 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 15 de Fevereiro de 2024

Quand o a via não for sinalizada, antes da prova, o Presidente da Comissão Examinadora d everá tipificá-la para os examinadores e representantes dos Centros de Formação de Co ndutores, a fim de que…
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Página 3457 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Fevereiro de 2024

DO TRÂNSITO. INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 28 E 44, DO CTB. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso especial: alegam violação aos…
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Página 6155 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Fevereiro de 2024

São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015). No caso em tela, pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da multa imposta pela ré em decorrência de infração de…
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Página 6164 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Fevereiro de 2024

Rodrigo Vieira Peres - Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei…
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Página 61 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 11 de Janeiro de 2024

Diretoria Institucional MARIA EDI DE MORAES GONZAGA Rua Washington Luiz, 904 Porto Alegre / RS / 90010460 Editais Protocolo: XXXXX EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE O órgão…
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