Inciso III do Artigo 252 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 252. Dirigir o veículo:
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;