Alínea "a" do Inciso I do Artigo 250 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;