Artigo 226 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

Art. 226. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, até três meses.
Forma qualificada
§ 1º Se o crime é cometido durante o repouso noturno, ou com emprêgo de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Agravação de pena
(Revogado)
§ 2º Aumenta-se a pena de um têrço, se o fato é cometido por militar em serviço ou por funcionário público civil, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades prescritas em lei, ou com abuso de poder.
(Revogado)
Aumento de pena (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por militar em serviço ou por servidor público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades prescritas em lei ou com abuso de poder. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Exclusão de crime
§ 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência em cumprimento de lei ou regulamento militar;
II - a qualquer hora do dia ou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal está sendo ali praticada ou na iminência de o ser.
Compreensão do têrmo "casa"
§ 4º O termo "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º Não se compreende no têrmo "casa":
I - hotel, hospedaria, ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº II do parágrafo anterior;
II - taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REVISÃO CRIMINAL: XXXXX-80.2023.8.19.0000 202305300374

Revisão Criminal n.º XXXXX-80.2023.8.19.0000 Requerente 1: PEDRO LESSA FARIA Requerente 2: WANDER FERNANDO DA SILVA FERREIRA Origem: AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR Relatora: DES. ROSA HELENA PENNA…
0
0

Recurso - TJBA - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Ministerio Publico do Estado da Bahia

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 3a VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR-BA Ação Penal de nº , devidamente qualificado nos autos em epígrafe, assistido pela , por…
0
0

Petição Inicial - TJBA - Ação Penal Através do Oferecimento Ddenúncia - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Ministerio Publico do Estado da Bahia

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. IDEA 003.9.175742/2020 Ref.: IPM nº CORREG-IPM-8655-2020-07-27 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA , através do…
0
0

Documentos diversos - TJCE - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Habeas Corpus (Criminal) - contra Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, Ministério Público Estadual e _

DESPACHO Processo nº: XXXXX-52.2019.8.06.0064 Classe Assunto: Inquérito Policial - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Ministério Público, Ministério Público do Estado do Ceará e…
0
0

Petição - TJPI - Ação Violação de Domicílio - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Estadual e SEM Indiciamento

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 07/03/2024 17:36:30 por COSTA VIEIRA Documento assinado por: - COSTA VIEIRA Consulte este documento em:…
0
0

Recurso - TJCE - Ação Receptação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - contra Policia Civil do Estado do Ceara, Ministério Público do Estado do Ceará e Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará

AO JUÍZO DA 3a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE Ref.: PROC. N.º Ação Penal Pública Recorrente: RAZÕES DA APELAÇÃO , qualificado nos autos e assistido pela , essa no exercício do mister…
0
0

Petição - TJRJ - Ação Oitiva - Carta Precatória Criminal - de Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Justiça Pública

\ - i EXMO. SR. DR. JUIZ AUDITOR DA AUDITORIA MILITAR DO TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5? Referenda ao processo ns. XXXXX-45.2011.8.19,00001 & I i •r.-: ;d uZ' ..c-: t: £ S3 E S ,…
0
0

Contrarrazões - TJAC - Ação Crimes de Abuso de Autoridade - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - contra Policía Militar do Estado do Acre - Assessoria de Inteligencia e Análise Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Classe : Recurso Especial em Apelação Criminal N.º SAJ/TJ : Órgão : Vice-Presidência Relator (a) : Des.
0
0

Recurso - TJCE - Ação Receptação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - contra Policia Civil do Estado do Ceara, Ministério Público do Estado do Ceará e Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará

AO JUÍZO DA 3a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE Ref.: PROC. N.º Ação Penal Pública Recorrente: RAZÕES DA APELAÇÃO , qualificado nos autos e assistido pela , essa no exercício do mister…
0
0

Recurso - TJRJ - Ação Oitiva - Carta Precatória Criminal - de Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Justiça Pública

EXMO. SR. DR. JUIZ AUDITOR DA AUDITORIA MILITAR DO TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5? Referenda ao processo ns. XXXXX-45.2011.8.19,00001 & I i •r.-: ;d uZ' ..c-: t: £ S3 E S ,…
0
0