Artigo 248 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.

Veículo apreendido? E agora?

Victor Wakim Baptista é advogado e consultor jurídico, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal. Atua especialmente no campo do Direito Civil e Constitucional. Atende…
26
15