Artigo 247 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Manuelito Reis, Advogado
há 5 anos

Resolução CONTRAN nº 706/17 regulamenta a aplicação de multas a ciclistas e passará a valer em março. Porém, há falhas na norma.

Em 27 de outubro de 2017 o CONTRAN publicou sua Resolução nº 706 com a qual regulamenta a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação…
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Manuelito Reis, Advogado
há 6 anos

CONTRAN regulamenta a aplicação de multas a ciclistas. Porém há falhas na norma.

No último dia 27 de outubro o CONTRAN publicou sua Resolução nº 706/2017 com a qual regulamenta a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de…
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