Parágrafo 1 Artigo 68 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Parágrafo único. (Vetado) .

Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SC

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102 , III , a , da Constituição federal ) interposto de acórdão, prolatado por Tribunal Regional Federal, …
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