Artigo 1938 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.938. Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.

Testamento Particular para animal de estimação.

TESTAMENTO PARTICULAR Eu, João da Silva, brasileiro, solteiro, maior, analista de sistemas, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, portador de RG n. XXXXX-SJS/RS, residente e domiciliado na Rua do…
2
1