Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 16 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )
c) o plano de pesquisa, com orçamento aprovado pelo D.N.P.M., servirá de base para a avaliação judicial de indenização ao proprietário ou posseiro do solo.