Artigo 194 da Lei nº 7.565 de 19 de Dezembro de 1986

Lei nº 7.565 de 19 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 194. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
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