Inciso VII do Artigo 129 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
VII - advertência;
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