Inciso IV do Artigo 10 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;