Artigo 154 do Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

CA/34 - Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$75.000.000,00, para os fins que especifica.
Art. 154. As reservas de água e de energia não poderão privar a usina de mais de 30% da energia de que ela disponha.
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