Inciso VII do Artigo 56 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
VII - suspensão temporária de atividade;

Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.

Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências…
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Lei nº 1407 de 26 de maio de 2009

"DISPÕE SOBRE O TEMPO DE ESPERA EM FILAS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BITURUNA/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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