Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
II - concessão de registro de desenho industrial;

Proteção dos direitos autorais

Resolução da questão n.º 95 - Versão 1 - Direito Comercial 95. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial efetua-se mediante (A) concessão de patentes de invenção e de modelo de…
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