Inciso IV do Artigo 124 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
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