Inciso XXI do Artigo 230 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 230. Conduzir o veículo:
XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
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