Inciso III do Artigo 128 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 128. Compete aos secretários:
III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.
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