Inciso V do Artigo 2 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )
Art. 2º. Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são: (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
V - regime de monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal. (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)

Laudo - TJSP - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento Comum Cível - de Areial - Extração e Comércio de Areia contra Cesp - Companhia Energética de São Paulo

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio- SP Requerente: Areial - Extração e Comércio de Areia Ltda Requerido: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO Classe:…
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Página 940 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Março de 2011

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