Inciso X do Artigo 220 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
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