Inciso VII do Artigo 220 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;