Artigo 177 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

Art. 177. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União, os dos Territórios, assim como o sistema federal, que terá caráter supletivo e se estenderá a todo o País, nos estritos limites das deficiências locais.
§ 1º A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para desenvolvimento dos seus sistemas de ensino.
§ 2º Cada sistema de ensino terá, obrigatòriamente, serviços de assistência educacional, que assegurem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar.

Página 3701 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2022

termos da Lei n. 5.315/67. 2. Na espécie, o genitor da parte autora faleceu em 25/07/1957, aplicando-se os requisitos previstos nas Leis n. 4.242/63 e n. 3.765/60, quando surgiu o benefício…
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Página 5550 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Outubro de 2022

178 da Constituição do Brasil, todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária…
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Página 2774 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Julho de 2022

Superior Tribunal de Justiça Segunda Guerra Mundial, como amplamente defendida pela parte autora. Nesse sentindo, colaciono os seguintes julgados da Corte Superior: [...] Outrossim, o art. 1°, 3° da…
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Página 1554 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Junho de 2022

Superior Tribunal de Justiça 08/04/1943 a 30/04/1943 e de 27/09/1943 a 05/10/1943, a bordo dos iates "ARARIPE" e "GUARAHY", não logrou comprovar a efetiva participação de seu genitor em operações…
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Página 1661 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Maio de 2022

Superior Tribunal de Justiça consigna que "A prova de ter servido em Zona de Guerra não autoriza o gôzo das vantagens previstas nesta Lei, ressalvado o preceituado no art. 177, § 1°, da Constituição…
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Página 3330 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Abril de 2022

de 1967, e o disposto no § 2° do art. 1° desta Lei", de sorte que inexistindo nos autos quaisquer documentos que comprovem a efetiva participação do autor em operações bélicas na zona da Segunda…
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Página 2090 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Fevereiro de 2022

Superior Tribunal de Justiça que tenha atuado em missões de vigilância e segurança no litoral brasileiro, a teor do art. 1º da Lei n. 5.315/67. A violação é evidência solar! (fls. 130). Isso porque o…
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Página 217 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de Junho de 2021

RECDO.(A/S) : ALONSO VIEIRA DA SILVA ADV.(A/S) : DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO (5262/O/MT) DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE…
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Página 6329 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Março de 2020

II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres…
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Página 7296 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Março de 2020

licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente. (...) § 3º A prova de ter servido em Zona de Guerra não autoriza o gôzo das vantagens previstas nesta Lei, ressalvado o…
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