Inciso IV do Artigo 220 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;