Alínea "a" do Inciso II do Artigo 218 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento:
Infração - grave;
(Revogado)
Penalidade - multa;
(Revogado)
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