Inciso VII do Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Carlos Wilians, Advogado
há 2 anos

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