Artigo 198 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997Institui o Código de Trânsito Brasileiro.Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:Infração - média;Penalidade - multa.