Inciso II do Artigo 187 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
II - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
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