Inciso II do Artigo 185 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração - média;
Penalidade - multa.