Inciso IX do Artigo 182 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997Institui o Código de Trânsito Brasileiro.Art. 182. Parar o veículo:IX - na contramão de direção:Infração - média;Penalidade - multa;